TJDFT - 0709620-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:41
Mandado devolvido redistribuido
-
22/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:35
Mandado devolvido redistribuido
-
18/08/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:31
Outras decisões
-
04/07/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709620-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: JULIO ALEJANDRO MARCANO PINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor sobre a informação certificada ao ID 241175914.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:52
Outras decisões
-
30/06/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709620-49.2025.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: JULIO ALEJANDRO MARCANO PINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Avisos de Recebimento (ARs) de ID 232701727 e ID 232701982, retornaram sem êxito na diligência, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
Certifico que em consulta ao sistema BANDI não foi localizado endereço com diligência frutífera.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 28/04/2025 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
28/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/03/2025 04:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:19
Outras decisões
-
24/03/2025 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709620-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: JULIO ALEJANDRO MARCANO PINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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