TJDFT - 0700339-66.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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24/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:28
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DHION CLINALTI AMORIM RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700339-66.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAMES TEIXEIRA SOBRINHO, J & J MOVEIS E ELETRO LTDA REQUERIDO: DHION CLINALTI AMORIM RODRIGUES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 236360052), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
16/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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13/06/2025 17:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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12/06/2025 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DHION CLINALTI AMORIM RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:34
Recebidos os autos
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10/06/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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23/04/2025 20:36
Juntada de Certidão
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23/04/2025 20:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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23/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:19
Recebidos os autos
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25/03/2025 08:19
Deferido o pedido de JAMES TEIXEIRA SOBRINHO - CPF: *16.***.*13-49 (REQUERENTE).
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24/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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21/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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11/03/2025 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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11/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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11/03/2025 02:40
Recebidos os autos
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11/03/2025 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700339-66.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAMES TEIXEIRA SOBRINHO, J & J MOVEIS E ELETRO LTDA REQUERIDO: DHION CLINALTI AMORIM RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 225558360, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 05 de Março de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
05/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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04/03/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:07
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 12:22
Recebidos os autos
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25/01/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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23/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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