TJDFT - 0702661-05.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 14:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2025 04:48 Processo Desarquivado 
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                                            13/03/2025 16:28 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            06/03/2025 17:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/02/2025 15:36 Transitado em Julgado em 26/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702661-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FILHO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
 
 Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
 
 Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
 
 Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
 
 Cancele-se a sessão de conciliação.
 
 Sentença registrada.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 25 de fevereiro de 2025.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            26/02/2025 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 14:15 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            25/02/2025 19:28 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 19:28 Indeferida a petição inicial 
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                                            24/02/2025 10:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            24/02/2025 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2025 02:37 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FILHO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 18:07 Publicado Decisão em 14/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            11/02/2025 15:40 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 15:40 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            11/02/2025 08:41 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/02/2025 08:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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