TJDFT - 0748335-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748335-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BARBOSA DE AMORIM REU: GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que o advogado constituído pelo réu notificou-o, conforme documento de id. 233146876, de sua renúncia ao procuratório judicial de id. 223697002.
Assim, suspenda-se o feito pelo prazo de 20 dias a fim de que o réu regularize sua representação processual, com as advertências do inciso II do artigo 76 do CPC.
Sem prejuízo, descadastre-se o advogado subscritor da "supra" aludida renúncia como patrono do requerido.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 15:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 06:29
Expedição de Alvará.
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04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748335-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BARBOSA DE AMORIM REU: GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que as partes controvertem quanto à responsabilidade pelo descumprimento do contrato "sub judice" (id. 216582874), já não subsistindo o interesse delas na manutenção do negócio jurídico em questão.
Assim, expeça-se alvará para a entrega, em favor do autor JOSÉ BARBOSA DE AMORIM, CPF n.º *31.***.*38-32, do automóvel BMW/320I ACTIVE FLEX, Placas EXW-4D21, Chassi: 98M5Z9009M4B01927, RENAVAM: *12.***.*77-05, incumbindo-lhe o pagamento de eventuais despesas necessárias à sua liberação junto à autoridade policial que o apreendeu, qual seja, a 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Unaí/MG (id. 224071785).
Determino, ademais, a baixa da restrição anotada no prontuário eletrônico do "supra" aludido bem.
Segue relatório.
Sem prejuízo, promova o réu o recolhimento das custas processuais pertinentes à reconvenção, sob pena dela não ser conhecida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/01/2025 09:34
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 21:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:49
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:49
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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