TJDFT - 0719906-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
19/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/05/2025 10:04
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:04
Outras decisões
-
02/05/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/04/2025 10:43
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
28/04/2025 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2025 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H CERTIDÃO Número do processo: 0719906-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: EDUARDO DE MEDEIROS ARAUJO REU: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, OPEN CO TECNOLOGIA S.A.
Certifico e dou fé que foi designado o dia 28/04/2025 09:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 08:15:53. -
26/02/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 22:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
25/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:16
Outras decisões
-
11/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
11/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719906-34.2022.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: EDUARDO DE MEDEIROS ARAUJO REU: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, OPEN CO CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 221142693).
O credor Open Co Correspondente Bancário Ltda não foi localizado (ID 222145586), tendo sido constatado que a referida sociedade empresária está com seus registros baixados por motivo de incorporação.
O credor Caixa Econômica Federal, por sua vez, apesar de devidamente notificado via sistema (Id 215467630), não compareceu à audiência global de conciliação, nem apresentou justificativa para sua ausência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora.
Intime-se a Caixa Econômica Federal a respeito da presente decisão, bem como para que providencie a suspensão dos atos de cobrança e a retirada do nome da parte solicitante de eventuais cadastros de inadimplentes.
Em relação ao credor Open Co, intime-se o requerente para que apresente comprovante de inscrição e situação empresarial em relação ao CNPJ nº 20.***.***/0001-59, uma vez que a petição de ID 223725867 não veio acompanhada de anexos, devendo, na mesma oportunidade, apresentar endereço para citação da pessoa jurídica.
Prazo: 05 (cinco) dias Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
06/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:05
Outras decisões
-
27/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que regularize a representação da referida pessoa jurídica ou requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
17/01/2025 10:28
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/01/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/12/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/12/2024 09:47
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
17/12/2024 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:48
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
22/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:33
Outras decisões
-
18/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
18/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
18/10/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
17/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:53
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2024 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:23
Outras decisões
-
05/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
02/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
10/02/2023 08:11
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:11
Indeferido o pedido de EDUARDO DE MEDEIROS ARAUJO - CPF: *16.***.*72-20 (AUTOR)
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01/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
23/01/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:36
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:36
Declarada incompetência
-
30/11/2022 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:57
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2022 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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