TJDFT - 0719615-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DG CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:26
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DG CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719615-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: DG CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FLORACI DE FATIMA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o v.
Acórdão transitou em julgado no dia 13/06/2025, conforme certidão de ID 239797073. Às partes, na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, para que se manifestem acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior de jurisdição.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais finais.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 20:15:01.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
24/06/2025 20:15
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DG CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DG CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:22
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DG CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719615-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: DG CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FLORACI DE FATIMA ALVES DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por BRADESCO SAÚDE S/A. contra a sentença de id. 222714895, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de observar a necessidade de aplicação da multa contratual estipulada na avença "sub judice". É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 223056863.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 223056863 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 09:48
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2025 19:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/01/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FLORACI DE FATIMA ALVES DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FLORACI DE FATIMA ALVES DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 22:56
Juntada de Certidão
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09/11/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 19:27
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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14/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/05/2024 19:11
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:11
Outras decisões
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20/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/05/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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