TJDFT - 0718206-94.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:16
Publicado Citação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
EDITAL CITAÇÃO (BUSCA E APREENSÃO) Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) processo n° 0718206-94.2024.8.07.0006, proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CNPJ: 07.***.***/0001-10); contra EWERTON VICTOR DA COSTA SANTOS (CPF: *37.***.*58-37); .
E por este Edital CITA: EWERTON VICTOR DA COSTA SANTOS (CPF: *37.***.*58-37); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tomem conhecimento da presente ação e caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, ISABELA ARANTES FREITAS Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 30/07/2025 17:17.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
29/08/2025 05:55
Expedição de Edital.
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23/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EWERTON VICTOR DA COSTA SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:57
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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13/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718206-94.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EWERTON VICTOR DA COSTA SANTOS DECISÃO Defiro a expedição de mandados para cumprimento nos endereços indicados ao Id. 226044001.
Antes, porém, o autora deverá comprovar o recolhimento das custas intermediárias, juntando as guias de custas devidamente recolhidas, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento dos mandados para cumprimento nos endereço indicados, independente de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 07:19
Recebidos os autos
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13/03/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:32
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:31
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/01/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2025 14:49
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/12/2024 13:42
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:42
Outras decisões
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11/12/2024 16:30
Outras decisões
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11/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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