TJDFT - 0704297-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:07
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REQUERIDO)
-
21/08/2025 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de THEO SANTOS DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO LUCENA OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de IKER MANTOVANI DE ALMEIDA RAMOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DIEZ em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de HEITOR SOUZA BUSTAMANTE em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SOFIA DO CARMO OLIVEIRA REIS DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DEBORA BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CLARK PINHEIRO DRUMOND PONTE em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA FRAGA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA FRAGA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704297-63.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: L.
D.
O.
F. e outros Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação das partes requerentes quanto a especificação de provas, apesar de regularmente intimadas.
Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Após, ao Ministério Público conforme solicitação de ID 231673234.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 21:18:46.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
09/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CENTRO RURAL DE REABILITACAO EM NEUROLOGIA INFANTIL LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de THEO SANTOS DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JOAO LUCENA OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de IKER MANTOVANI DE ALMEIDA RAMOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DIEZ em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de HEITOR SOUZA BUSTAMANTE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SOFIA DO CARMO OLIVEIRA REIS DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DEBORA BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CLARK PINHEIRO DRUMOND PONTE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA FRAGA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA FRAGA em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAO LUCENA OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DIEZ em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de THEO SANTOS DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de IKER MANTOVANI DE ALMEIDA RAMOS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de HEITOR SOUZA BUSTAMANTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SOFIA DO CARMO OLIVEIRA REIS DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DEBORA BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CLARK PINHEIRO DRUMOND PONTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA FRAGA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA FRAGA em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704297-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
O.
F., A.
D.
O.
F., C.
P.
D.
P., D.
B., S.
D.
C.
O.
R.
D.
S., G.
R.
A., H.
S.
B., H.
C.
D., I.
M.
D.
A.
R., J.
L.
O., E.
M.
S., T.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO SOUZA FRAGA, BEATTHRIZ PINHEIRO DE CARVALHO, TAINARA MORENA MENDES BARBOSA, RAFAELA DO CARMO OLIVEIRA, NARA ARAGAO ROCHA, EVENI TAIANE ARAUJO SOUZA BUSTAMANTE, SORAYA CHRYSTINA CARDOSO DIEZ, LUANNA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA, LIGIA LIMA MARQUES SANTOS, LUCIANA SANTOS DE JESUS REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 224042171 pelos fundamentos nela expendidos.
Lado outro, homologo o pedido de desistência formulado na petição de id. 225241783 e EXTINGO o feito em relação ao autor H.
S.
B..
Descadastre-se.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência à míngua de oferecimento de resposta pela ré.
Apura-se da petição de id. 224538255 e dos documentos que a instruem, ademais, que o descredenciamento da clínica Centro Rural de Reabilitação em Neurologia Infantil LTDA, CNPJ nº 41.***.***/0001-33, diferentemente do contexto fático narrado na inicial, teria se dado por opção deste terceiro.
Assim, concedo à parte autora prazo de 10 dias para que se manifeste, requerendo o que entender de direito.
Sem prejuízo, cadastre-se como interessado o terceiro Centro Rural de Reabilitação em Neurologia Infantil LTDA, CNPJ nº 41.***.***/0001-33.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:49
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REQUERIDO)
-
09/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:39
Recebida a emenda à inicial
-
04/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704297-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO SOUZA FRAGA, BEATTHRIZ PINHEIRO DE CARVALHO, TAINARA MORENA MENDES BARBOSA, RAFAELA DO CARMO OLIVEIRA, NARA ARAGAO ROCHA, SORAYA CHRYSTINA CARDOSO DIEZ, LUANNA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA, EVENI TAIANE ARAUJO SOUZA BUSTAMANTE, LUCIANA SANTOS DE JESUS REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo ativo para que passem a constar: - LUCAS DE OLIVEIRA FRAGA e ANTONIO DE OLIVEIRA FRAGA, representados por seu genitor Tiago Souza Fraga; - CLARK PINHEIRO DRUMOND PONTE, representado por sua genitora Beatthriz Pinheiro de Carvalho; - DÉBORA BARBOSA, representada por sua genitora Tainara Morena Mendes Barbosa; - SOFIA DO CARMO OLIVEIRA REIS DE SOUSA, representada por sua genitora Rafaela Carmo Oliveira; - GABRIEL ROCHA ALMEIDA, representado por sua genitora Nara Aragão Rocha; - HEITOR SOUZA BUSTAMANTE, representado por sua genitora Eveni Taiane Araujo Souza Bustamante; - HENRIQUE CARDOSO DIEZ, representado por sua genitora Soraya Chrystina Cardoso Diez; - IKER MANTOVANI DE ALMEIDA RAMOS, representado por sua genitora Luanna Maria de Carvalho Almeida, - JOÃO LUCENA OLIVEIRA, representado por seu genitor Paulo Roberto De Oliveira Almeida; - SOFIA DO CARMO OLIVEIRA REIS DE SOUSA, representada por sua genitora Rafaela Carmo Oliveira; - THEO SANTOS DA SILVA, representado por sua genitora Luciana Santos de Jesus.
Anote-se, observando-se a qualificação constante da inicial.
Alegam os autores, beneficiários do plano de assistência à saúde administrado pela ré, que estão sob tratamento do transtorno do espectro autista em clínica credenciada por esta parte.
Considerando, todavia, a notícia de iminente descredenciamento, pela ré, da clínica em questão, postulam os demandantes a concessão de tutela de urgência determinando a continuidade do tratamento junto àquela clínica ou o reembolso do valor da terapêutica em clínica particular.
Considerando os elementos de convicção que instruem a inicial e diante da notícia de inobservância do requisito previsto no § 1.º do artigo 17 da Lei n.º 9.565/98, que impõe à operadora de plano de saúde a obrigação de dar conhecimento prévio aos usuários, com 30 dias de antecedência, acerca das modificações no rol de credenciados, referenciados e estabelecimentos aptos a atender os seus clientes, reputo presentes os requisitos cumulativos para o deferimento da antecipação de tutela, quais sejam, a verossimilhança do direito invocado pela parte autora e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, e defiro, em parte, a liminar postulada, determinando que a terapêutica de que necessitam os autores seja ministrada pelo Centro Rural de Reabilitação em Neurologia Infantil LTDA, CNPJ nº 41.***.***/0001-33, nome fantasia Specially, nos moldes vigentes.
Deixo, por ora, de mensurar "astreintes", cuja necessidade será apreciada segundo a postura processual a ser esposada pela ré.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se com urgência.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público, "ex vi" do disposto no artigo 178, inciso II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 09:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:44
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/01/2025 06:34
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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