TJDFT - 0746372-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:13
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LILIAN DOS SANTOS SOUSA CUNHA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REVOGO os efeitos da tutela de urgência concedida na decisão de ID 216721840, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência. -
12/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LILIAN DOS SANTOS SOUSA CUNHA em 23/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:37
Outras decisões
-
16/06/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:09
Outras decisões
-
08/06/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/06/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:59
Outras decisões
-
13/05/2025 15:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:36
Outras decisões
-
26/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Assim, INTIMO a parte autora para que junte aos autos cópia da inicial dos indicados autos de n. 0064450-34.2024.8.04.1000, bem informe sobre o atual estágio daquela demanda, juntado, se for caso, cópia de decisões/sentença de mérito proferidas, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:23
Outras decisões
-
04/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746372-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN DOS SANTOS SOUSA CUNHA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/01/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:43
Outras decisões
-
29/01/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN DOS SANTOS SOUSA CUNHA - CPF: *38.***.*79-87 (AUTOR).
-
09/11/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:41
Outras decisões
-
23/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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