TJDFT - 0701774-60.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:49
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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01/06/2025 22:07
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de CASA DO MECANICO L3 LTDA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701774-60.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASA DO MECANICO L3 LTDA REQUERIDO: 45.287.566 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO A fim de dar efetividade à prestação jurisdicional, INTIME-SE a parte requerente para dizer, no prazo de 02 dias, se o requerido cumpriu o avençado na audiência realizada em 14/03/2025, ou seja, se efetuou o pagamento de valores no importe de R$495,00.
Em caso positivo, desde já, fica intimado a dizer, no mesmo prazo. se dá a quitação do débito perseguido nestes autos.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
16/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:13
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/03/2025 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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14/03/2025 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:20
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CASA DO MECANICO L3 LTDA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701774-60.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASA DO MECANICO L3 LTDA REQUERIDO: 45.287.566 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Dispõe o Enunciado 141 do FONAJE que: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.” Preconiza a lei n. 9.099/1995 que: “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...) § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.” (...).". (sem destaques no original) Desse modo, tratando-se a parte autora de pessoa jurídica, esclareço a ela, desde já, a necessidade de se fazer representar em audiência de conciliação pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não sendo admitida a representação por preposto, sob pena de extinção (desídia).
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, regularize a sua representação processual, devendo, para tanto, juntar procuração.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/01/2025 19:09
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/01/2025 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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