TJDFT - 0701087-86.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
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20/05/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 00:17
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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06/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701087-86.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: A.
R.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial não está apta ao recebimento.
Emende-se para: 1) Juntar aos autos o contrato devidamente assinado pelo consumidor (de próprio punho ou digitalmente); 2) Apresentar planilha em que haja discriminação das parcelas vencidas e das vincendas.
Ressalto que das parcelas vincendas devem ser deduzidos os juros contratuais, tendo em vista o vencimento antecipado do contrato.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 14:00
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:48
Outras decisões
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05/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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