TJDFT - 0723945-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/09/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 02:53
Publicado Edital em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:02
Outras decisões
-
25/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/07/2025 23:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723945-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: KEILA PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA TAVARES, EDUARDO LISBOA DA SILVA COUTO Decisão Dê-se fiel cumprimento à determinação de ID 234938532.
Venha a emenda sob forma de nova petição inicial na íntegra, a qual, inclusive, servirá de contrafé.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital -
30/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 20:23
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/04/2025 00:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:38
Outras decisões
-
20/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/02/2025 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723945-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: KEILA PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA TAVARES, EDUARDO LISBOA DA SILVA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de usucapião referente ao imóvel localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 04, Chácara 10, Incra 09.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se. À Secretaria, para incluir na relação processual: O MPDFT (CNPJ: 26.***.***/0002-93) como fiscal da Lei; A PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A.
REGIAO/DF - CNPJ: 26.***.***/0004-76 como interessada; O DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 como interessado.
Emende-se a inicial para: a) apresentar a planta de situação do imóvel, a qual mostra a localização deste dentro da quadra, para que seja possível verificar quais são os confinantes; b) incluir todos os proprietários dos imóveis confinantes, inclusive os respectivos cônjuges (exceto se casado em regime de separação de bens); c) apresentar certidão de ônus de todos os imóveis confinantes; d) incluir os pedidos de intimação do Ministério Público e das Fazendas da União e do Distrito Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova petição inicial, com todas as alterações na íntegra, a qual será recebida em lugar da inicial já apresentada.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/10/2024 20:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de KEILA PEREIRA DA ROCHA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 22:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 22:41
Declarada incompetência
-
06/08/2024 00:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/08/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701087-86.2025.8.07.0006
Banco Volkswagen S.A.
Alexandre Rezende da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 17:29
Processo nº 0717197-33.2025.8.07.0016
Cristina Bentinha Rodrigues Bezerra Barb...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 13:05
Processo nº 0730107-68.2024.8.07.0003
Vivian Rodrigues da Camara
Agenor Rodrigues da Camara
Advogado: Josiene Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 19:32
Processo nº 0708473-05.2023.8.07.0018
Hospital Santa Marta LTDA
Distrito Federal
Advogado: Isabela Farias de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 10:07
Processo nº 0708473-05.2023.8.07.0018
Hospital Santa Marta LTDA
Distrito Federal
Advogado: Isabela Farias de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 09:46