TJDFT - 0704727-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704727-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REQUERIDO: SORAYA SOARES E SILVA CERTIDÃO Certifico que juntei demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para: (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h). ou envie mensagem para: [email protected].
Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para: (61) 3103-7116 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7239 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para: [email protected].
Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ainda: não há valores em depósito judicial- cópia anexa.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 18:49:51.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
01/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
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28/06/2025 06:33
Recebidos os autos
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28/06/2025 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SORAYA SOARES E SILVA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/05/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/05/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/05/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/05/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/05/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704727-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REQUERIDO: SORAYA SOARES E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 2.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 3.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 4.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 5.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 4, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 3. 6.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 7.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 8.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
31/01/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 22:26
Recebidos os autos
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30/01/2025 22:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (AUTOR).
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30/01/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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