TJDFT - 0722547-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO GURJAO MADUREIRA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0722547-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 244997747 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 11:37:36.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
04/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 15:38
Juntada de Petição de laudo
-
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0722547-30.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: REGINA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 236163573 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 09:43:02.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 03:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:08
Outras decisões
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22/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO GURJAO MADUREIRA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:06
Outras decisões
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02/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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02/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722547-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: REGINA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil vigente, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe a autora a prova da alegação formulada e ao réu a prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor.
Conforme inciso IV do artigo 357 do Código de Processo Civil devem ser delimitadas as questões de direito relevantes para o exame do mérito e, neste caso, ela cinge-se ao possível direito à isenção do imposto de renda em razão de doença grave, não havendo controvérsia jurídica entre as partes, mas apenas fática quanto ao enquadramento da doença da autora no rol legal.
O autor e o réu requereram a realização da prova pericial (IDs 226741642 e 227694400).
A lide apresentada aponta como questão de fato relevante ser a autora portadora de paralisia irreversível e incapacitante, o que deve ser esclarecido por prova pericial em razão do seu caráter técnico e específico, razão pela qual defiro o pedido formulado pelas partes.
Nomeio como perito do juízo Nathan Drumond Vasconcelos Godinho, que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários.
A prova pericial foi requerida por ambas as partes, portanto, os honorários periciais serão rateados entre elas, conforme disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
A autora é beneficiária da gratuidade da justiça, portanto, caso seja vencida haverá incidência da Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024.
Dispõe o artigo 3º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão técnico ou científico nomeado para prestar os serviços considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, a especialização, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, podendo o valor pré-estabelecido ser ultrapassar os valores brutos constantes do Anexo Único com base nos aludidos critérios (parágrafo único).
O pagamento a ser efetuado por este Tribunal de Justiça é restrito ao valor contido na Tabela 1 do anexo descrito, caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça e, caso o juiz fixe valor superior a diferença deverá ser cobrada da parte, conforme parágrafo único do artigo 4º da Portaria.
No entanto, se a parte não beneficiária da justiça gratuita sucumbir, será pago o valor dos honorários arbitrados e sem a limitação estabelecida na Portaria referenciada (artigo 7º).
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida, venham os autos conclusos para a fixação dos honorários, que deverão ser depositados pelo réu, na proporção de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da referida decisão.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 dias a contar do exame realizado e acompanhada pelas partes.
A secretaria deverá cumprir os atos independentemente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:40
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:11
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:39
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*61-91 (REQUERENTE).
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19/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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