TJDFT - 0727405-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 06:59
Juntada de Certidão
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15/05/2025 06:59
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:04
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727405-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: FREIRE,GERBASI, BITTENCOURT E MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/04/2025 18:09
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 17:55
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
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05/04/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 21:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:24
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:24
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
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04/04/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:08
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 11:00
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/09/2024 06:20
Recebidos os autos
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25/09/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 06:31
Recebidos os autos
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21/08/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/08/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:31
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:30
Deferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR).
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31/07/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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18/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 20:35
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:52
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:52
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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