TJDFT - 0700231-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
04/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700231-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: JAMIL ANTONIO NETO SENTENÇA 1.
A parte autora requereu a desistência do feito (ID 224026966).
O requerido foi citado, mas não houve apresentação de contestação (art. 485, §5º, do CPC). 2.
Homologo o pedido de desistência por sentença para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Dispenso a parte autora do pagamento das custas remanescentes, em face do disposto no artigo 195, I, do Provimento Geral da Corregedoria deste E.
TJDFT.
Sem honorários. 3.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 4.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:46
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/01/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
06/01/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/01/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727405-58.2024.8.07.0001
Allianz Seguros S/A
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Elton Carlos Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 15:04
Processo nº 0727405-58.2024.8.07.0001
Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
Allianz Seguros S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 07:07
Processo nº 0709353-36.2019.8.07.0018
Vera Terezinha Silveira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Severino Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2019 12:18
Processo nº 0757202-79.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jamilton Barbosa dos Santos
Advogado: Helia Ribeiro Faustino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 14:55
Processo nº 0757202-79.2024.8.07.0001
Jamilton Barbosa dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Helia Ribeiro Faustino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 12:47