TJDFT - 0709954-05.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:58
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709954-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: TIAGO ANTONIO PEREIRA CAETANO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a esclarecer o endereço informado na petição de ID 246761227 informando o módulo (rua), conforme diligência infrutífera de ID 235010865, indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 18:11:31.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
01/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709954-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: TIAGO ANTONIO PEREIRA CAETANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:40:49.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
09/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:55
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 18:24
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:24
Outras decisões
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26/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:15
Outras decisões
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19/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:43
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:43
Indeferida a petição inicial
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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