TJDFT - 0735614-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:05
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:03
Homologada a Transação
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIO CAMPOS BATTISTI em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2025 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735614-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MARIO CAMPOS BATTISTI INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo o autor a fim de que se manifeste acerca dos tempestivos embargos de declaração opostos pelo réu, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 15:30:12.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
01/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:38
Publicado Ata em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735614-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MARIO CAMPOS BATTISTI CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 14/04/2025, às 15h00min, para Audiência de Conciliação (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
Ressalto que NÃO será permitida a presença dos participantes no Fórum para realização das audiências por videoconferência.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Expeça-se o necessário.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Micorsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ASSUNTO: Cartão de Crédito (9585) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0735614-16.2024.8.07.0001 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MARIO CAMPOS BATTISTI DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília, 05/02/2025 17:18.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/02/2025 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:56
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO CAMPOS BATTISTI - CPF: *63.***.*16-91 (REU).
-
25/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 09:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:58
Outras decisões
-
27/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/09/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 08:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:54
Outras decisões
-
23/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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