TJDFT - 0702120-11.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 03:19
Publicado Edital em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0702120-11.2025.8.07.0007.
Faz saber também que MARIA JOSE CARLOS, CPF: *13.***.*92-91, brasileira, divorciada, aposentada, filha de Severina Carlos Pereira, nascida em 7/9/1936, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que RONALDO VILLA REAL, foi nomeado seu curador, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "...
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, ACOLHO o pedido para submeter MARIA JOSÉ CARLOS à curatela, por tempo indeterminado.
NOMEIO como curador seu filho RONALDO VILLA REAL, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome da mesma....
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 28/07/2025 15:33.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
21/08/2025 02:57
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:03
Publicado Edital em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0702120-11.2025.8.07.0007.
Faz saber também que MARIA JOSE CARLOS, CPF: *13.***.*92-91, brasileira, divorciada, aposentada, filha de Severina Carlos Pereira, nascida em 7/9/1936, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que RONALDO VILLA REAL, foi nomeado seu curador, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "...
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, ACOLHO o pedido para submeter MARIA JOSÉ CARLOS à curatela, por tempo indeterminado.
NOMEIO como curador seu filho RONALDO VILLA REAL, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome da mesma....
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 28/07/2025 15:33.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
04/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 14:36
Expedição de Edital.
-
29/07/2025 14:16
Expedição de Termo.
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24/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RONALDO VILLA REAL em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, ACOLHO o pedido para submeter MARIA JOSÉ CARLOS à curatela, por tempo indeterminado.
NOMEIO como curador seu filho RONALDO VILLA REAL, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome da mesma.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deverá o curador apresentar balanço anual e prestar contas da administração dos bens e valores da curatelada a cada biênio, nos termos do arts. 1.756, 1.757 e 1.774 do CC.
Custas processuais finais eventualmente devidas pelo autor.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
A fim de resguardar a intimidade da ré, os contracheques e as declarações de rendimentos dela deverão ser cadastrados como sigilosos, com acesso apenas às partes e seus patronos.
Transitada em julgado: 1) INTIME-SE o curador para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I do CPC; 2) EXPEÇA-SE mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 4) PUBLIQUE-SE na forma do art. 755, § 3º do CPC.
Ao final, ARQUIVEM-SE os autos.
ATRIBUO a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO. -
30/06/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 09:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/05/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2025 17:03
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:03
Indeferido o pedido de MARIA JOSE CARLOS - CPF: *13.***.*92-91 (REQUERIDO)
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15/05/2025 17:03
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA JOSE CARLOS - CPF: *13.***.*92-91 (REQUERIDO).
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14/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 09:36
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:36
Outras decisões
-
19/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:58
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 16:16
Expedição de Termo.
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23/02/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:56
Concedida a tutela provisória
-
21/02/2025 08:56
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/02/2025 08:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação.
REGISTRE-SE.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) indicar o telefone pessoal (WhatsApp) do autor; 2) indicar o estado civil da ré; 3) anexar novo instrumento de procuração, expedido recentemente; 4) anexar a certidão de casamento da ré, expedida recentemente (30 dias); 5) anexar os documentos pessoais (RG/CPF) do autor; 6) anexar o último comprovante de proventos de aposentadoria da ré; 7) anexar a última declaração ao imposto de renda da ré; 8) anexar comprovante de residência atual, em nome exclusivo da ré; 9) discriminar os bens móveis de valor e imóveis de propriedade da ré; 10) anexar novo relatório médico da situação pessoal da ré, descritivo da doença que ocasionou a alegada incapacidade, expedido recentemente; 11) esclarecer se a ré possui outros filhos e, em caso afirmativo, se eles estão de acordo com o pedido, mediante a juntada dos documentos pessoais e de declaração de anuência deles.
A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL, dispensada a juntada da documentação já devidamente instruída ao processo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE a autuação, para tornar o processo público, ante a ausência de hipótese legal justificadora de segredo ou sigilo. -
31/01/2025 08:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/01/2025 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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