TJDFT - 0706325-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706325-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, SALIM BOTELHO DE CAMPOS, PEDRO PAULO BOTELHO DE CAMPOS, MARIANA BOTELHO DE CAMPOS, ELIZETE BOTELHO DE CAMPOS MERTHAN, HELENINHA BOTELHO DE CAMPOS COELHO, IVETE BOTELHO DE CAMPOS, MARIA AUXILIADORA CAMPOS OLIVEIRA, ELINA ALMEIDA CAMPOS DA COSTA MARQUES, CLARISSA VIEIRA BOTELHO DE CAMPOS, THIAGO VIEIRA BOTELHO DE CAMPOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconhecida a repercussão geral do RE 1445162, determinou-se a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça que tratem da questão em tramitação no território nacional: “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”.
Assim, aguarde-se o julgamento do Tema 1290 (Ação Civil Publica nº 94.0008514-1).
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/02/2025 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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