TJDFT - 0702000-65.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
28/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 14:09
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de SANDRA REGINA LOPES AZEREDO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:16
Indeferida a petição inicial
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26/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SANDRA REGINA LOPES AZEREDO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação.
REGISTRE-SE.
Lado outro, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, haja vista que o comprovante de rendimentos de ID 223950238 atesta que a autora possui condições financeiras suficientes para arcar com as custas e despesas de ingresso, sem prejuízo ao próprio sustento ou de sua família.
Assim, COMPROVE-SE o recolhimento das custas processuais iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) indicar o estado civil e telefone pessoal (WhatsApp) da autora; 2) relacionar eventuais bens imóveis e/ou móveis de valor de propriedade da ré; 3) anexar novo instrumento de procuração, outorgado recentemente; 4) anexar comprovante de residência atual e em nome exclusivo da autora; 5) anexar a certidão de casamento ATUAL (30 dias) da ré; 6) anexar a última declaração ao imposto de renda em nome da ré.
A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL, dispensada a juntada da documentação já devidamente instruída ao processo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE a autuação, para tornar o processo público, ante a ausência de hipótese legal justificadora de segredo ou sigilo. -
31/01/2025 08:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 08:42
Gratuidade da justiça não concedida a SANDRA REGINA LOPES AZEREDO - CPF: *16.***.*44-68 (REQUERENTE).
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29/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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