TJDFT - 0715835-63.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:00
Baixa Definitiva
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09/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:59
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de THAIS STEFANY VIEIRA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0715835-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: THAIS STEFANY VIEIRA DE SOUZA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Não obstante a parte recorrente poder desistir do recurso a qualquer tempo (art. 998 do CPC), o art. 11, XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais - RITR dispõe que compete ao relator homologar desistências, transações ou acordos antes do julgamento.
No caso, não se pode desistir daquilo que sequer é admissível.
A inobservância dos artigos 29, inciso I, do RITR (recolhimento das custas e do preparo recursal) ordena o reconhecimento da deserção (art. 31, § 1º, do RITR), proferida na decisão de ID 70367487, que configura entrega da tutela jurisdicional.
Ademais, homologar a desistência após decisão de deserção viola a boa-fé processual, porquanto permite que o não conhecimento do recurso constitua mero ato de vontade e não falha processual.
Assim, em que pese o pedido de desistência recursal, a manutenção do não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
07/04/2025 14:33
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:33
Indeferido o pedido de THAIS STEFANY VIEIRA DE SOUZA - CPF: *60.***.*29-57 (RECORRENTE)
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03/04/2025 18:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/04/2025 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:21
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:21
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de THAIS STEFANY VIEIRA DE SOUZA - CPF: *60.***.*29-57 (RECORRENTE)
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31/03/2025 18:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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31/03/2025 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de THAIS STEFANY VIEIRA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:45
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Recebidos os autos
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24/03/2025 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/03/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0715835-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS STEFANY VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação foi redesignada e será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 10/03/2025 15:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_15h Planaltina/DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025, às 16:38:34.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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