TJDFT - 0705854-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de OASIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705854-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) REQUERENTE: OASIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em recente decisão, o excelso STF determinou a suspensão dos cumprimentos provisórios de sentenças provenientes do debate acerca dos critérios de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, conforme poderá ser consultado pela parte no processamento do Recurso Extraordinário, Tema 1290.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Civil Publica nº 94.0008514-1 Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1290
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05/02/2025 20:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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