TJDFT - 0700438-36.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:20
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700438-36.2025.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ INVENTARIADO(A): AMELIA MONTEIRO DE SOUZA D E C I S Ã O Ao inventariante para que cumpra integralmente o comando exarado na decisão de ID 242748589, notadamente para que apresente as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
08/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:03
Outras decisões
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31/07/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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31/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:55
Indeferido o pedido de JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO - CPF: *64.***.*63-15 (HERDEIRO)
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14/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:56
Apensado ao processo #Oculto#
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12/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 19:12
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:12
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:47
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:47
Outras decisões
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27/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/03/2025 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700438-36.2025.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO INVENTARIADO(A): AMELIA MONTEIRO DE SOUZA D E C I S Ã O Intime-se a parte requerente para cumprir integralmente a decisão de ID 224541421, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para comprovar o ajuizamento da ação abertura, registro e cumprimento de testamento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
28/02/2025 20:09
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/02/2025 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 20:36
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:36
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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