TJDFT - 0723361-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DEISE JUSSARA ALVES em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de DEISE JUSSARA ALVES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de DEISE JUSSARA ALVES em 03/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2025 17:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 17:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/08/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2025 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
04/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2025 14:36
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/05/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723361-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: DEISE JUSSARA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial e determino a conversão do processo para execução de título extrajudicial.
Promovam-se os registros necessários.
Em razão da conversão, este juízo não mais detém competência para apreciar o processo, agora afeta a uma das Varas de Execução de Título Extrajudicial de Brasília, por força do disposto no inciso I do art. 25-A, da Lei de organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei nº 11.697/2008).
Portanto, declino da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Redistribuam-se os autos.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:36
Outras decisões
-
12/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723361-93.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: DEISE JUSSARA ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: cinco dias.
Brasília/DF, 17/04/2025 JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
17/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723361-93.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: DEISE JUSSARA ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 04/04/2025 LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
04/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723361-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: DEISE JUSSARA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da cooperação que rege as relações processuais, reconsidero a decisão de ID 199989070 e defiro o pedido.
Proceda-se à pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo.
Após, intime-se a parte requerente para que diligencie nos endereços identificados nas pesquisas e, caso localize o veículo, indique o local para o cumprimento da liminar, bem como promova o recolhimento das custas judiciais referentes às diligências.
Se o veículo não for localizado em nenhum dos endereços, a parte autora deverá promover a conversão da ação em execução de título extrajudicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:04
Outras decisões
-
27/03/2025 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723361-93.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: DEISE JUSSARA ALVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas das diligências.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: cinco dias.
Brasília/DF, 09/02/2025.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
09/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:08
Outras decisões
-
31/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:48
Outras decisões
-
16/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:00
Outras decisões
-
04/07/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2024 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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