TJDFT - 0748827-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:56
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 18:34
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:10
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA OLIVEIRA GUIDINI DOS SANTOS - CPF: *55.***.*56-34 (AUTOR).
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08/11/2024 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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