TJDFT - 0711249-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:49
Recebidos os autos
-
05/09/2025 09:49
Outras decisões
-
17/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:30
Indeferida a petição inicial
-
06/05/2025 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 22:08
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 08:31
Recebidos os autos
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25/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:31
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2025 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:42
Declarada incompetência
-
12/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711249-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
L.
D.
S.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 16:07:03.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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