TJDFT - 0748769-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748769-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PEMBA MACKAYAT MBOUMBA NINIE FERREIRA LUIZ RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais, em regra, não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Assim, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2025 16:16:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/08/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:29
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:25
Recebidos os autos
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09/07/2025 09:25
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:05
Outras decisões
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26/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PEMBA MACKAYAT MBOUMBA NINIE FERREIRA LUIZ RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:55
Outras decisões
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05/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/04/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de PEMBA MACKAYAT MBOUMBA NINIE FERREIRA LUIZ RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748769-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PEMBA MACKAYAT MBOUMBA NINIE FERREIRA LUIZ RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 19:13:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:21
Outras decisões
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25/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/02/2025 17:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PEMBA MACKAYAT MBOUMBA NINIE FERREIRA LUIZ RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de PEMBA MACKAYAT MBOUMBA NINIE FERREIRA LUIZ RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PEMBA MACKAYAT MBOUMBA NINIE FERREIRA LUIZ RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2024 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 21:00
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:13
Outras decisões
-
07/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2024 14:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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07/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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