TJDFT - 0709014-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:32
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AURUM SOFTMATIC LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AURUM SOFTMATIC LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:57
Homologada a Transação
-
13/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2025 14:00
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
13/06/2025 13:24
Juntada de Petição de acordo
-
30/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:55
Outras decisões
-
23/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2025 22:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709014-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO REQUERIDO: AURUM SOFTMATIC LTDA DESPEACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre o(s) documento(s) juntado(s) em réplica.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:46:50.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2025 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709014-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO REQUERIDO: AURUM SOFTMATIC LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:07
Outras decisões
-
06/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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