TJDFT - 0709641-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 23:24
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/05/2025 08:57
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:57
Homologada a Transação
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28/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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28/05/2025 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 02:33
Recebidos os autos
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27/05/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709641-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISNAARA ALMEIDA BARBOSA DE CASTRO REQUERIDO: CLAUDEMIR VIEIRA XAVIER CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que o destinatário mudou-se do endereço fornecido.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, REQUERENTE: ELISNAARA ALMEIDA BARBOSA DE CASTRO intimado(a) para indicar novo endereço da parte , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 08:34:15. -
27/04/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/04/2025 22:24
Recebidos os autos
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07/04/2025 22:24
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/04/2025 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/03/2025 18:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/03/2025 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/03/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:37
Determinada a distribuição do feito
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14/03/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709641-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISNAARA ALMEIDA BARBOSA DE CASTRO REQUERIDO: CLAUDEMIR VIEIRA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se a colisão ocorreu na circunscrição de Ceilândia e as partes não residem em Brasília (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 08:28:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:21
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/02/2025 17:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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