TJDFT - 0741085-47.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:00
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:08
Outras decisões
-
29/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
07/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2025 14:19
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:00
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/06/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 22:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 22:21
Outras decisões
-
16/06/2025 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2025 08:28
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
16/06/2025 08:24
Recebidos os autos
-
16/06/2025 08:24
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:08
Outras decisões
-
10/06/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2025 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0741085-47.2023.8.07.0001 movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-67 em face de CLINICA MEDICA POPULAR PARANOA EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-09 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 409.261,53 (quatrocentos e nove mil e duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 225914615.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 14/02/2025 13:40.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 17:32
Expedição de Edital.
-
17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:41
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 18:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 23:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 23:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 22:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:11
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA POPULAR PARANOA EIRELI - ME em 27/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:03
Expedição de Edital.
-
05/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:59
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
26/05/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:40
Outras decisões
-
12/04/2024 19:40
em cooperação judiciária
-
07/03/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:33
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
04/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2023 20:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:02
Declarada incompetência
-
03/10/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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