TJDFT - 0706654-29.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 16:52
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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11/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706654-29.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: DHENIFER AMORIM PIRES SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Promovo a retirada da restrição inserida via RENAJUD (doc. anexo).
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 5 de fevereiro de 2025 18:05:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:48
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:46
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:46
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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