TJDFT - 0708119-82.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:24
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 15:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/07/2025 15:30
Juntada de Ofício de requisição
-
24/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708119-82.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VICENCIA OLIVEIRA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 19:08:27.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708119-82.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENCIA OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente comprova o adimplemento já realizado do Precatório expedido em ID 104501974, retornem os autos à Contadoria para que adeque o cálculo de ID 231770074 para considerar, em relação ao crédito principal, apenas o remanescente devido, a fim de se expedir novo precatório.
Deverá o Contador, ainda, esclarecer o porquê da divergência apontada pelo DF em ID 233856016.
Vindo, prossiga-se conforme decisão de ID 227731029, e intime-se as partes para ciência por 05 (cinco) dias.
Ressalta-se que, quanto ao crédito principal, deverá ser expedido novo precatório em face da quitação do anterior.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:51:14.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:25
Outras decisões
-
09/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:29
Outras decisões
-
28/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de VICENCIA OLIVEIRA BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708119-82.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VICENCIA OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0718429-70.2021.8.07.0000 (Id 224389619), de acordo com o qual restou determinada a substituição da TR pelo IPCA-E, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos correspondentes ao valor devido.
A apuração do valor remanescente devido a título de honorários não se limita à data da RPV anteriormente expedida, adimplida no Id 105760070.
Já, em relação ao crédito principal, o importe apurado deve observar a data-base do Precatório já expedido (Id 104501974).
Sobrevindo os cálculos pelo auxiliar do Juízo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se RPV complementar concernente aos honorários e ofício retificador do Precatório de Id 104501974.
Feito, aguarde-se o adimplemento dos requisitórios.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 14:21:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:19
Outras decisões
-
27/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 09:19
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 09:05
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de VICENCIA OLIVEIRA BARBOSA em 25/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 09:55
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de VICENCIA OLIVEIRA BARBOSA em 19/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 18:22
Expedição de Alvará.
-
13/10/2021 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 07:56
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/10/2021 07:56
Juntada de consulta bacenjud
-
29/09/2021 14:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/09/2021 11:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
27/09/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 10:56
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
02/08/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 04:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:36
Expedição de Ofício.
-
17/07/2021 04:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:38
Recebidos os autos
-
16/07/2021 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2021 10:34
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
01/07/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de VICENCIA OLIVEIRA BARBOSA em 10/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:55
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2021 07:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 21:55
Recebidos os autos
-
29/04/2021 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2021 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
01/04/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:53
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:53
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
03/02/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 17:06
Recebidos os autos
-
15/12/2020 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2020 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/12/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:09
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:09
Declarada incompetência
-
13/12/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2020 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Informações relacionadas
Processo nº 0707723-86.2025.8.07.0000
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