TJDFT - 0709311-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas cíveis de Luziânia - GO
-
28/03/2025 09:48
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
25/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:58
Outras decisões
-
25/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Int. -
18/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:26
Declarada incompetência
-
14/03/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2025 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709311-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRES DE FATIMA MOREIRA ANDRADE REU: INSTITUTO DE TERAPIA PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUIMICOS E APOIO FAMILIAR DE VALOR A VIDA, CINARA CRISTINA DOS SANTOS, DIVINO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se o imóvel se localiza na comarca de Luiziânia/GO.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 07:36:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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