TJDFT - 0700693-73.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 23:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
03/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:40
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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27/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 16:56
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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18/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700693-73.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELI PEREIRA XAVIER REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, MARIO AUGUSTO BARCELOS DA SILVA, RAIMUNDO BRITO SOUSA, FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 10 de fevereiro de 2025 12:55:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:07
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:05
Gratuidade da justiça não concedida a JOSELI PEREIRA XAVIER - CPF: *01.***.*91-68 (AUTOR).
-
03/02/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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