TJDFT - 0703027-17.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703027-17.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO EXECUTADO: VANESSA ALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à executada.
A executada apresentou impugnação, afirmando, em síntese, que o valor bloqueado é impenhorável, pois se trata de verba salarial.
A documentação apresentada não demonstra que a parte executada recebe rendimentos e que eles são depositados na conta objeto da constrição.
Não foi apresentado extrato bancário, com a movimentação dos últimos 30 dias, a fim de demonstrar que foi efetivamente atingida a verba salarial, eis que somente com esse indispensável documento seria possível comprovar o alegado, em especial quando considerado que a penhora pode ter atingido quantias outras, depositadas na mesma conta bancária.
Rejeito, assim, a impugnação à penhora.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor penhorado.
Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 17:28:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2025 20:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *34.***.*26-47 (EXECUTADO).
-
12/09/2025 17:51
Outras decisões
-
11/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2025 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:13
Outras decisões
-
06/06/2025 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:17
Outras decisões
-
03/06/2025 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:38
Outras decisões
-
08/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:32
Outras decisões
-
28/02/2025 17:58
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703027-17.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: VANESSA ALVES DE ALMEIDA DESPACHO As custas iniciais são disponibilizadas a partir do procedimento adotado a seguir: https://www.tjdft.jus.br/carta-de-servicos/servicos/emissao-guias/custas-judiciais Cumpra-se.
Int.
Paranoá/DF, 4 de fevereiro de 2025 18:13:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:58
Outras decisões
-
21/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2025 13:45
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/09/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/09/2024 20:35
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANESSA ALVES DE ALMEIDA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 22:26
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:26
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2024 22:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de VANESSA ALVES DE ALMEIDA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:50
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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