TJDFT - 0719444-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:36
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/08/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCICLEIDE ALVES PIMENTA em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/05/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0719444-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCICLEIDE ALVES PIMENTA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE AUGUSTO PIMENTA ABADE REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por LUCICLEIDE ALVES PIMENTA, representada por seu filho e curador ALEXANDRE AUGUSTO PIMENTA ABADE (termo de curatela ID 216784725), para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o fármaco RIOCIGUAT (ADEMPAS), registrado na ANVISA, mas que não consta na política pública do SUS.
Autos relatados na decisão ID 223805445.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Na decisão ID 223805445, de 29/01/2025, a tutela antecipada de urgência foi negada, ressalvando-se a possibilidade de reanálise após o parecer do NATJUS/TJDFT.
Contudo, o Desembargador relator do agravo de instrumento 0705523-09.2025.8.07.0000 concedeu a tutela antecipada recursal, ID 226676158.
O Distrito Federal foi intimado para cumprir a medida, ID 227014214.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Custas recolhidas, ID 224036184.
Nota Técnica ID 227349244, de 26/02/2025, com conclusão NÃO FAVORÁVEL à demanda.
O documento foi encaminhado ao juízo de 2º grau.
Em Contestação ID 228057090, o Distrito Federal requereu a improcedência do pedido, argumentando que (I) a não inclusão do medicamento nas listas de dispensação do SUS impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco, independentemente do custo; (II) não foram preenchidos todos os requisitos estabelecidos nos Temas de RG nº 6 e nº1.234, do STF; (III) ausente qualquer ilegalidade no ato administrativo impugnado, inviável a disponibilização do fármaco pretendido.
Subsidiariamente, pugnou (IV) pelo estabelecimento de prazo razoável para cumprimento da obrigação, (V) pelo arbitramento de honorários por apreciação equitativa e (VI) pela aplicação do item 3.2 do Tema 1234 do STF.
Anexou, por fim, Despacho Técnico nº 854/2024.
Por fim, apresentou Despacho Técnico nº 74/2025 e informações prestadas pela SES/DF, ID’s 228057091 e 228057092.
A SES/DF informou que a farmácia judicial (I) não possui estoque de RIOCIGUAT na dose de 0,5 mg, que é a que deve ser utilizada pelo requerente na titulação; (II) há estoque do fármaco na dose de 2,5 mg, mas não é adequada à fase atual do tratamento, ID 230507355.
A parte autora pugnou prazo adicional de 15 dias para se manifestar quanto a Nota Técnica, ID 233418516. 1 _ Defiro o prazo adicional requerido. 2 _ Intime-se a requerente para a apresentação de réplica. 3 _ Prossiga-se conforme a decisão ID 223805445.
Brasília, data e horário conforme assinatura eletrônica.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:11
Outras decisões
-
25/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0719444-15.2024.8.07.0018.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: LUCICLEIDE ALVES PIMENTA Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA Tutela deferida em sede de agravo de instrumento, ID 226676158, sendo proferida na sequência da decisão ID 226647893 que, por sua vez, revogou os itens 3.2 a 4 da decisão ID 223805445.
Nota Técnica ID 227349244 não Favorável.
Nos termos do item 1.1 da decisão ID 226647893, encaminho os autos ao servidor responsável para encaminhamento da Nota Técnica ao 2º grau.
DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Custas recolhidas, ID 223789413 e 223789415.
Os autos aguardam o decurso de prazo para Contestação.
Nota Técnica desfavorável à demanda, ID 227349244.
Nos termos do item 10 da decisão que recebeu a petição inicial, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da Nota Técnica, “no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, poderão anexar aos autos novas informações e esclarecimentos dos seus médicos assistentes, acompanhados do currículo dos profissionais, prontuário médico da paciente, anamnese familiar, protocolos clínicos do SUS, bulas, referências a pesquisas e níveis de evidência científica e outros documentos técnicos que julguem necessários”.
Encaminho os autos à pasta própria para aguardar a apresentação de contestação, réplica e as manifestações ou o decurso do prazo de 30 dias relativo à Nota Técnica emitida.
Somente após a efetiva manifestação das parte ou o decurso dos prazos, incumbirá ao cartório abrir vista ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, anotar conclusão para sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 20:48
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCICLEIDE ALVES PIMENTA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:37
Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/02/2025 11:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
29/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2025 14:41
Gratuidade da justiça não concedida a LUCICLEIDE ALVES PIMENTA - CPF: *85.***.*87-49 (AUTOR).
-
29/01/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/01/2025 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:41
Expedição de Petição.
-
12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:04
Outras decisões
-
06/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/11/2024 16:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/11/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:19
Declarada incompetência
-
07/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/11/2024 14:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/11/2024 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/11/2024 12:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:52
Determinada a distribuição do feito
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07/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/11/2024 17:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/11/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:45
Declarada incompetência
-
06/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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