TJDFT - 0730797-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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11/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730797-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO MOURA NOVAIS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença TRANSITOU EM JULGADO em 14/02/2025.
Sem prejuízo, verifica-se que foi juntado aos autos comprovante de depósito judicial referente à condenação (Id. 225785854),em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, Intime-se a parte autora para informar, no prazo de cinco dias, se dá quitação ao débito mediante o recebimento da sobredita importância, bem como se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários completos (instituição financeira, conta corrente ou poupança, agência, número da conta e nome do titular da conta).
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores, nos termo da sentença ao Id. 223124812.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
17/02/2025 14:14
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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17/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FABIANO MOURA NOVAIS em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:27
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/12/2024 19:02
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/12/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 19:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/12/2024 02:18
Recebidos os autos
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03/12/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:32
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/10/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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