TJDFT - 0705122-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:34
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de NADIR LIMA DAS NEVES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de NADIR LIMA DAS NEVES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:35
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705122-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIR LIMA DAS NEVES DA SILVA EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 4.637,73 (ID. 166900643).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação (ID. 166831808).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 166900643) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 1 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705122-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIR LIMA DAS NEVES DA SILVA EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 4.637,73 (ID. 166900643).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação (ID. 166831808).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 166900643) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 1 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705122-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIR LIMA DAS NEVES DA SILVA EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA CERTIDÃO Certifico que efetuei transferência do valor retido no Sistema SISBAJUD para a conta judicial vinculada a este Juízo.
Ressalto que, considerando a determinação estabelecida no Ofício-Circular 73/2022, transfiro o valor para a conta judicial vinculada ao BRB.
Segue comprovante.
Certifico ainda que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte credora deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 18:47:22. -
07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
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01/08/2023 23:11
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/07/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 14:42
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 19:53
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 19:52
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de NADIR LIMA DAS NEVES DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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24/05/2023 23:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 23:22
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de NADIR LIMA DAS NEVES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 18/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/05/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:19
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 21:11
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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