TJDFT - 0005893-47.1993.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 16:20
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AMAURY APARECIDO GALDINO em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:38
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de AMAURY APARECIDO GALDINO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005893-47.1993.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAURY APARECIDO GALDINO EXECUTADO: JORNAL DO BRASIL S A DESPACHO Apura-se dos autos que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 56966001, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Assim, concedo às partes prazo de 10 dias para que se manifestem acerca de eventual prescrição intercorrente da pretensão exequenda.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 10:19
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 06:13
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2024 15:30
Processo Desarquivado
-
25/03/2020 12:54
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:56
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/02/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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