TJDFT - 0749566-62.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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28/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 21:42
Recebidos os autos
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10/04/2025 21:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:57
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:57
Outras decisões
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31/03/2025 12:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/03/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:42
Outras decisões
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26/03/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/03/2025 20:25
Recebidos os autos
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25/03/2025 20:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA APOLINARIO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de WAGNER A. APOLINARIO - EPP em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/03/2025 11:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/03/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0749566-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP, WAGNER ALMEIDA APOLINARIO RÉU: Nome: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP Endereço: Quadra 3 Conjunto B, Lote 47, Galpão 1 Setor de Galpões do Paranoá/DF, Paranoá, DF - CEP: 71570-306.
Nome: WAGNER ALMEIDA APOLINARIO Endereço: Condomínio Mansões Entre Lagos. nº 20, QD 02, conj.
A - Região dos Lagos (Itapoã), CEP 73255-900, DF.
Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 292.619,48 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 4 de fevereiro de 2025 17:59:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 217404707 Petição Inicial Petição Inicial 24111211023957400000198181019 217404712 0002 2.1 Substabelecimento BRADESCO - 21.10.22 Substabelecimento 24111211023989400000198181024 217404713 0003 2.
Procuracao Procuração/Substabelecimento 24111211024024700000198181025 217404714 0004 3.
ESTATUTO SOCIAL Documento de Comprovação 24111211024066200000198181026 217404715 0005 4.
CONTRATO Documento de Comprovação 24111211024105100000198181027 217404716 0006 5.
PLANILHA Documento de Comprovação 24111211024171800000198181028 218302080 Petição Petição 24112114424731800000198951625 218302084 11688560-02dw-0002 001600124 pirapoti distribuidor pescados eireli r 75458.p Outros Documentos 24112114425018500000198951629 217422213 Decisão Decisão 24112121310050400000198196480 217422213 Decisão Decisão 24112121310050400000198196480 218444330 Comprovante Certidão 24112213572865200000199075833 -
05/02/2025 19:39
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/02/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 21:31
Recebidos os autos
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21/11/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 21:31
Declarada incompetência
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21/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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