TJDFT - 0704250-32.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 02:59
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0704250-32.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO JORNALISTA MANOEL POMPEU FILHO - VICENTE PIRES - DF - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-26, contra REQUERIDO: RENATA FERREIRA FORMIGA - CPF/CNPJ: *05.***.*50-53, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RENATA FERREIRA FORMIGA (CPF: *05.***.*50-53); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 6,89 (seis reais e oitenta e nove centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 26 de maio de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL - 
                                            
26/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:13
Homologada a Transação
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19/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:52
Decretada a revelia
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13/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA FORMIGA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704250-32.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO JORNALISTA MANOEL POMPEU FILHO - VICENTE PIRES - DF REQUERIDO: RENATA FERREIRA FORMIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 14:27:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
17/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:41
Outras decisões
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17/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2025 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704250-32.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO JORNALISTA MANOEL POMPEU FILHO - VICENTE PIRES - DF REQUERIDO: RENATA FERREIRA FORMIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 16:02:41. - 
                                            
04/03/2025 12:14
Recebidos os autos
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04/03/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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