TJDFT - 0732143-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
06/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:22
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO DE ABREU SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GLAUCE MARIA DE ABREU SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:35
Homologado o pedido
-
09/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de GLAUCE MARIA DE ABREU SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA GERALDA DE ABREU SILVA - CPF: *47.***.*12-91 (INVENTARIADO(A))
-
31/01/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:20
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GLAUCE MARIA DE ABREU SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:25
Deferido o pedido de CLAUDINEI DE ABREU SILVA - CPF: *05.***.*14-53 (HERDEIRO), CLEMILSON DE ABREU SILVA - CPF: *09.***.*10-68 (HERDEIRO).
-
11/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/07/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/06/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/04/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEITE DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de GLAUCE MARIA DE ABREU SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de GLAUCE MARIA DE ABREU SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:21
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:21
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Publicado Manifestação da Defensoria Pública em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/11/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:12
Deferido o pedido de SEBASTIAO LEITE DA SILVA - CPF: *38.***.*21-15 (MEEIRO).
-
09/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/10/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEITE DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732143-26.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GLAUCE MARIA DE ABREU SILVA - CPF/CNPJ: *08.***.*16-03, SEBASTIAO LEITE DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*21-15, Claudio Alberto de Abreu Silva - CPF/CNPJ: , Claudinei de Abreu Silva - CPF/CNPJ: e Clemilson de Abreu Silva - CPF/CNPJ: , DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos vieram conclusos para análise de possível prevenção, neste sentido, verifico que fora proposta demanda com as mesmas partes e o mesmo pedido perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina, qual seja o processo PJe nº 0707885-37.2023.8.07.0005.
Naquele processo, a parte autora foi intimada para informar porque a demanda teria sido proposta na Circunscrição Judiciária de Planaltina, considerando que o último domicílio da autora da herança era localizado no Lago Norte.
Diante disso, a autora informou que a distribuição perante a Circunscrição Judiciária de Planaltina teria se dado por erro operacional e requereu o cancelamento da distribuição para posterior proposição da ação no juízo competente.
Posteriormente, o processo PJe nº 0707885-37.2023.8.07.0005 foi extinto sem resolução do mérito. É o breve relato.
DECIDO.
Nas ações de inventário deve prevalecer a regra geral de fixação de competência baseada no domicílio do autor da herança, em estrita observância ao disposto no art. 1.785, do Código Civil (a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido) e no art. 48 do diploma processual civil já referido (“o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o processamento do inventário e partilha”), sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural.
Assim, no caso dos autos, não há prevenção, considerando que a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina e 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília apresentam competência territorial diversa, devendo o processo tramitar perante uma das varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, conforme o disposto no parágrafo anterior.
Ato contínuo, determino à parte autora a juntada: (a) Do autora da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de casamento (com averbação de seu óbito), conforme seu estado civil, de emissão recente; (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) cópias do RG e do CPF; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Em atenção ao pedido de gratuidade da justiça, postergo a análise para após a apresentação das primeiras declarações. À Secretaria para: cadastrar o meeiro e os demais herdeiros no polo ativo da demanda, cadastrar a inventariada no polo passivo da demanda e cadastrar a Fazenda Pública do Distrito Federal no processo.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
03/08/2023 13:34
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
03/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:07
Denegada a prevenção
-
03/08/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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