TJDFT - 0704945-59.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 21:38
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:56
Outras decisões
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18/02/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/02/2025 16:49
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704945-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LEILIANE FERREIRA DA SILVA, DAMIAO JOSE DE LIMA Sentença Trata-se de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de LEILIANE FERREIRA DA SILVA e outros.
Em manifestação ao ID 222712488, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não houve o recebimento da inicial, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da quitação do débito.
Desse modo, como a execução se desenvolve para a satisfação do interesse do credor e há notícia de cumprimento da obrigação, o processo deve extinto pelo pagamento.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do NCPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
17/01/2025 09:43
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 20:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:43
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2024 13:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/11/2024 15:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/11/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 10:28
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:28
Declarada incompetência
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25/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de LEILIANE FERREIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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10/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:07
Outras decisões
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07/05/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
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28/03/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:49
Outras decisões
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15/03/2024 17:49
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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06/03/2024 11:57
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/03/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/03/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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