TJDFT - 0753062-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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07/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 06:42
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753062-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LUAN DA SILVA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nas ações de busca e apreensão, frustradas as tentativas para a localização do bem, é ônus do Autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento da medida de busca e apreensão e posterior citação.
Alternativamente, pode requerer a conversão da ação em execução, nos moldes do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, a fim de possibilitar o efetivo prosseguimento da lide.
Assim, o pedido expedição de ofício para as operadoras de telefonia (NET, GVT, OI, TIM, VIVO, CLARO), companhias de energia CEB - Companhia Energética de Brasília, companhia de água CAESB e Receita Federal, no intuito de localizar o requerido para adimplemento do débito não é cabível.
Compulsando os autos, vislumbra-se que o Juízo, em atenção ao princípio da cooperação, tem tomado as medidas necessárias para a busca do endereço do Réu, tendo sido deferida a busca SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD e INFOSEG visando obtenção de endereço atualizado da parte ré (ID 1222346220).
Já tendo sida realizada busca recente de endereço nos sistemas disponíveis ao Juízo, a busca requerida pelo autor, afrontando o princípio da economia processual.
Por fim, quanto ao requerimento de pesquisa de endereço no sistema INFOSEG, destaco que esta já foi realizada ao id. 222346221.
Assim, concedo ao autor o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que indique o paradeiro do veículo objeto do litígio ou requeira a conversão do feito em ação de execução, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 18:16:44.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:27
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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06/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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06/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
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25/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:00
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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17/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 19:15
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:15
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:08
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:08
Outras decisões
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06/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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06/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:28
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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