TJDFT - 0705734-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705734-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUBER BRAS DE MORAIS PINHO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que juntei demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para: (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h). ou envie mensagem para: [email protected].
Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para: (61) 3103-7116 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7239 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para: [email protected].
Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ainda: não há valores em depósito judicial- cópia anexa.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 18:12:47.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
27/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 15:53
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:25
Outras decisões
-
28/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:26
Outras decisões
-
22/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GLAUBER BRAS DE MORAIS PINHO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705734-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GLAUBER BRAS DE MORAIS PINHO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Advirto o credor que o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos de disponibilidade dependem de caução suficiente e idônea a ser oportunamente arbitrada. 2.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende prestar caução. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
12/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:25
Outras decisões
-
12/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
10/04/2025 15:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:28
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/04/2025 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:01
Não Concedida a tutela provisória
-
17/03/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705734-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GLAUBER BRAS DE MORAIS PINHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da alegação do descumprimento da obrigação de fazer, notadamente acerca de quais contratos os descontos de ID 224844101 e seguintes são referentes, sob pena de confirmação da incidência da multa anteriormente fixada e respectiva majoração. 2.
Após, retornem os autos conclusos para análise da aplicação da multa. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
07/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:09
Outras decisões
-
07/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:10
Outras decisões
-
06/03/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2025 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 21:03
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705734-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GLAUBER BRAS DE MORAIS PINHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para indicar o valor da causa, na forma do Art. 292, do CPC. 2.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
05/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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