TJDFT - 0736505-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS BARBOSA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE DA ROCHA DIAS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS BARBOSA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 21:35
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/09/2025 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
03/09/2025 23:25
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
02/09/2025 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
01/09/2025 13:34
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
27/08/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE DA ROCHA DIAS em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736505-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ANA PAULA DIAS BARBOSA, PEDRO ALEXANDRE DA ROCHA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/09/2025 16:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_19_16h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC 1, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2025 17:22:29.
CHRISTIANE BUBENICK FERNANDES LIMA -
20/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE DA ROCHA DIAS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS BARBOSA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
18/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
18/08/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:40, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
16/08/2025 13:51
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
16/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
16/08/2025 08:58
Recebidos os autos
-
16/08/2025 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
14/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
14/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:14
Deferido o pedido de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
14/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:40, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE DA ROCHA DIAS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736505-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ANA PAULA DIAS BARBOSA, PEDRO ALEXANDRE DA ROCHA DIAS DESPACHO Digam as partes quanto ao certificado no id. 232715682, no prazo comum de 05 dias, ficando cientes de que é incabível a inserção de restrição sobre bens de pessoa estranha aos presentes autos e que sequer assinou o termo de acordo de id. 229416669.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
27/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE DA ROCHA DIAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 09:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736505-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ANA PAULA DIAS BARBOSA, PEDRO ALEXANDRE DA ROCHA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada a executada ANA PAULA DIAS BARBOSA (id. 219720045).
O art. 914, "caput", do CPC preceitua que "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos." Ainda, dispõe o art. 914, § 1º, do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
Tendo a executada se oposto à execução por meio de petição juntada nos próprios autos da execução, há evidente erro grosseiro.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que a executada ANA PAULA DIAS BARBOSA promova o desentranhamento da petição de id. 223758230 e seus anexos e a regular distribuição por dependência e autuação em apartado de embargos à execução, em conformidade com as exigências legais, inclusive quanto à forma de processamento.
Finalmente, pendente a citação do executado PEDRO ALEXANDRE DA ROCHA DIAS.
Aguarde-se o retorno no mandado de id. 222394684.
Infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa de endereços por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo, expedindo-se o necessário, em seguida, atentando-se para os endereços já diligenciados nestes autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:18
Indeferido o pedido de ANA PAULA DIAS BARBOSA - CPF: *29.***.*87-26 (EXECUTADO)
-
30/01/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
04/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 12:25
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 22:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/07/2024 08:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 24/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:52
Declarada incompetência
-
27/09/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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