TJDFT - 0730504-30.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
10/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
08/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0730504-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: DO NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: LUIS GUILLERMO SILVA CASTRO, LIZANDRA ROSA GUSMAO, CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, FABIANO NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2020, deste Juízo, faço vista dos presentes autos à defesa do réu para apresentar as alegações finais no prazo legal. 15/04/2025 18:47 NURIA DE JESUS MACEDO 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
22/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/03/2025 15:43
Outras decisões
-
26/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:24
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
25/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
24/03/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0730504-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIS GUILLERMO SILVA CASTRO, LIZANDRA ROSA GUSMAO, CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, FABIANO NUNES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela Defesa do réu FABIANO NUNES DOS SANTOS (id. 227977355), contra a decisão saneadora de id. 227028033.
A parte embargante sustentou a existência de omissão e contradição na decisão, sob dois fundamentos: (a) contradição ao afirmar a respeito da desnecessidade de maiores formalidades na representação da vítima no crime de estelionato; e (b) contradição em negar o pedido de fornecimento das rescisões trabalhistas.
Ao final, pugnou pela reforma da decisão com a consequente absolvição sumária do réu. É o relatório.
Os embargos de declaração têm sede de cognição estreita, só sendo cabível quando presente obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição (CPP, artigo 382).
O inconformismo recursal não merece prosperar pelo fundamento abaixo.
I.
Rediscussão da matéria. É inadmissível o manejo dos declaratórios visando a rediscussão da matéria decidida, devendo, portanto, a parte insatisfeita procurar as vias recursais adequadas para satisfazer sua pretensão.
Não há qualquer omissão ou contradição conforme alegado.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, pois estão presentes os pressupostos de admissibilidade, mas no mérito os rejeito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 02:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:20
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:17
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:15
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:10
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2025 16:59
Outras decisões
-
06/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
06/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 12:43
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
24/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
21/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
12/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 20:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:52
Outras decisões
-
17/11/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
14/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
08/11/2024 09:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:57
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
07/11/2024 17:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
07/11/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
07/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
03/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 15:32
Outras decisões
-
30/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 16:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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