TJDFT - 0704833-40.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 20:05
Recebidos os autos
-
05/09/2025 20:05
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704833-40.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: PIMENTEL CONSTRUTORA E FUNDACOES LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa no sistema SNIPER, visto que a diligência foi realizada em id 201285714.
Libere-se eventual acesso ao autor.
A diligência é repetida e inútil.
Retornem-se os autos ao arquivo.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/07/2025 20:36
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:36
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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16/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704833-40.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: PIMENTEL CONSTRUTORA E FUNDACOES LTDA - ME DECISÃO Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a diligência mostrou-se infrutífera.
Retornando aos autos, o exequente requer seja realizada nova diligência, via SISBAJUD, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
Nesse contexto, colaciono os seguintes julgados deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
PESQUISA VIA SISTEMA BACENJUD.
REITERAÇÃO DE PESQUISA.
DESNECESSIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
SUSPENSÃO.
ARTIGO 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.
TERMO INICIAL.
PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
RECURSO REPETITIVO N. 1340.553. 1.
Constitui ônus do exeqüente diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora para satisfação de seu crédito. 2.
Tendo o Juízo deferido a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis, para a realização de expedição de ofícios ou de consultas adicionais, deve a parte exequente apresentar indício da possibilidade de existência dos bens passíveis de penhora, sob pena de transferência ao Poder Judiciário de seu encargo. 3.
A simples requisição de diligências, sem a plausibilidade de seu cumprimento frutífero, vai de encontro aos Princípios da Celeridade, Economia Processual e Razoável Duração do Processo, comprometendo o objetivo final da atividade desenvolvida pelo Órgão Judicante, qual seja, a prestação jurisdicional. 4. (...). 5.
Agravo conhecido e desprovido.(Acórdão 1176098, 07210001920188070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no PJe: 7/6/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, é oportuno fazer remissão ao julgamento do Resp. 1284.587/SP, pelo e.
Min.
Massame Uyeda - DJe de 29/02/2012.
Por fim, cabe ressaltar que o credor não demonstrou a realização de qualquer diligência para identificação de bens penhoráveis, que não dependem de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reiteração da diligência.
Ao credor para indicar à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 30 dias.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:58
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704833-40.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: PIMENTEL CONSTRUTORA E FUNDACOES LTDA - ME DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de pesquisa endereço da parte executada, porquanto o executado já fora intimado da presente demanda, ID 189248591.
Promova o credor o andamento do feito por meio da indicação concreta de bens penhoráveis ou medida efetiva à satisfação do seu crédito, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento provisório.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:11
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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29/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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25/04/2024 23:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 23:16
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de PIMENTEL CONSTRUTORA E FUNDACOES LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
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18/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 10:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:50
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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25/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/08/2023 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:18
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:09
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de PIMENTEL CONSTRUTORA E FUNDACOES LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:06
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 06:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/03/2023 06:29
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 00:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:51
Outras decisões
-
29/11/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/11/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de PIMENTEL CONSTRUTORA E FUNDACOES LTDA - ME em 09/11/2022 23:59:59.
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16/10/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2022 08:36
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 08:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 22:47
Recebidos os autos
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26/06/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Emenda à Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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