TJDFT - 0716336-96.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 10:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2023 13:35
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716336-96.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: WERLEN WILKER VIDAL DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a consulta ao e-RIDF, uma vez que a pesquisa de imóveis é diligência disponível à parte, mediante simples comparecimento ao Cartório de Ofício de Registro de Imóveis do DF e o pagamento do respectivo custo.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
03/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:53
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:46
Outras decisões
-
03/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 21:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:41
Outras decisões
-
30/03/2023 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2023 15:05
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 14:01
Transitado em Julgado em 05/05/2022
-
02/05/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 09:55
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:55
Homologada a Transação
-
28/03/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de WERLEN WILKER VIDAL DA COSTA em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Edital em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:04
Expedição de Edital.
-
26/10/2021 16:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:38
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:30
Transitado em Julgado em 23/09/2021
-
13/09/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 09:47
Recebidos os autos
-
10/08/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:47
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2021 09:38
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de WERLEN WILKER VIDAL DA COSTA em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Edital em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 14:59
Expedição de Edital.
-
11/05/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 09:43
Recebidos os autos
-
02/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 15:18
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/05/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 15:56
Expedição de Carta.
-
04/02/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 22:07
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/01/2020 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 18:28
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
13/11/2019 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 15:05
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2019 16:41
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 15:58
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 12:41
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 11:30
Juntada de mandado
-
10/09/2019 18:56
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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